No Brasil, assim como em outras partes do mundo, muitos avós assumem, por diversas razões, parte ou até a totalidade dos cuidados parentais dos netos, como cuidados diários, suporte emocional, orientação e responsabilidade financeira.
Ao desempenharem essas funções primárias, que tradicionalmente caberiam aos pais, muitas relações avoengas acabam indo além da simples afetividade. Quando os avós exercem papéis fundamentais na criação e cuidado dos netos, podem se estabelecer vínculos semelhantes aos de uma verdadeira filiação. Esses relacionamentos intensos podem gerar dilemas familiares e individuais, que já têm sido levados à Justiça.
Em acórdão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade. Em outras palavras, se houver provas da relação de filiação socioafetiva, a Justiça poderá determinar que o registro civil do neto inclua o reconhecimento como filho socioafetivo dos avós, sem romper os laços biológicos com os pais.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente proíba a adoção de netos pelos avós, a ministra relatora, Nancy Andrighi, esclareceu que a filiação socioafetiva avoenga é distinta da adoção, pois não envolve a destituição do poder familiar dos pais biológicos.
Trata-se, na verdade, de um reconhecimento judicial do contexto vivido pela família, na qual os avós assumem o papel parental do neto, sem afastar os pais biológicos de sua vida.
A decisão do STJ nos leva a refletir sobre como os diferentes arranjos familiares podem ser juridicamente reconhecidos e protegidos.
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