Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei nº 07/2024 (PL 07/24) que estabelece a progressividade da alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O PL 07/24 segue as diretrizes estabelecidas pela recente Reforma Tributária, impondo alíquotas progressivas. Atualmente, a alíquota aplicada no Estado de São Paulo é de 4%, indistintamente. A nova legislação prevê faixas de 2% a 8%, aplicadas progressivamente de acordo com o valor do patrimônio. A progressão baseia-se em UFESPs (unidades fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor é atualizado anualmente.
Portanto, se o PL vingar, o contribuinte com patrimônio acima de R$9.9 milhões sentirá em dobro a cobrança do imposto, já que a alíquota para o valor que exceder esse montante passará de 4% para 8%.
O PL foi apresentado no dia 2 de fevereiro último e aguarda a regular tramitação do processo legislativo. Uma vez aprovado, a lei deve ser publicada antes de outubro de 2024 para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2025.
É certo que, ao menos até 31 de dezembro de 2024, vigerá a alíquota única de 4%, independentemente do valor do patrimônio, impulsionando a implementação de doações ainda no curso deste ano.
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