O Poeta e filósofo Antonio Cícero decidiu o momento da morte e planejou a sua implementação. Em carta aos seus amigos contou que estava na Suíça para morrer com dignidade.
Sua saída do Brasil certamente se deu por razões legais: o nosso Código Penal prevê pena de prisão para o homicídio e a indução ao suicídio. Portanto, a eutanásia (provocar a morte de outrem) e o suicídio assistido (auxiliar outra pessoa a se matar) não são permitidos no Brasil.
Aqui, admite-se a ortotanásia, ou seja, a suspensão de intervenções médicas que procrastinam uma situação terminal.
Apesar de a eutanásia e o suicídio assistido não serem permitidos no Brasil, nada impede que uma pessoa declare sua vontade nesse sentido. A lei pode mudar, o judiciário pode autorizar, ou, como fez Antonio Cícero, pode-se buscar acolhimento em outro país.
Por meio de um testamento vital, que é uma declaração a ser observada antes da morte, manifesta-se o desejo quanto a tratamentos médicos, hospitais, home care, terapias intensivas, e assim por diante, podendo também ser detalhada a vontade quanto à ortotanásia, à eutanásia e ao suicídio assistido. Como disse o poeta na sua carta de despedida, o que se espera é "morrer com dignidade".
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