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Pacto antenupcial: Como se casar em outro regime que não seja comunhão parcial?


Crédito da imagem: Wix

A escolha do regime de bens do casamento quase sempre só depende da vontade dos noivos (há exceções: se um dos noivos é maior de setenta anos, por exemplo, o regime será da separação obrigatória de bens). No silêncio dos noivos, prevalecerá o regime da comunhão parcial de bens.


Como escolher um regime de bens? A escolha depende dos interesses dos noivos e, se diversa da comunhão parcial de bens, deverá ser necessariamente formalizada no pacto antenupcial, por meio de escritura pública feita em cartório de notas, que terá eficácia após a celebração do casamento.


Muitas pessoas acabam se frustrando, pois procuram um cartório de registro civil para iniciar o procedimento de habilitação para o casamento sem saber que o pacto é obrigatório para quem deseja eleger outros regimes, inclusive o da separação total de bens, mais comum, ou outros menos usuais (comunhão universal, participação final nos aquestos ou regimes híbridos).


No pacto antenupcial, os noivos escolhem qual regime vigerá no casamento e decidem sobre a administração dos respectivos patrimônios particulares e em comum do casal, se houver. Além disso, o contrato pode conter cláusulas extrapatrimoniais, como escolha de curadores em caso de incapacidade dos noivos.


Após a assinatura do pacto no tabelião de notas e da realização do casamento no registro civil, há ainda um terceiro passo: o pacto antenupcial deve ser registrado no registro de imóveis do primeiro domicílio do casal.


Importante, assim, que os noivos não apenas conheçam os regimes existentes para que façam uma escolha informada como também se informem sobre os três passos necessários para que o casamento seja levado a efeito e para que essa escolha seja plenamente implementada, respeitando as formalidades da lei.


Ressaltamos que as mesmas regras dos regimes de bens do casamento valem para união estável.

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