O uso de holdings patrimoniais é um dos temas mais discutidos em planejamentos sucessórios. O sucesso deve-se, principalmente, aos benefícios na gestão do patrimônio familiar, à redução de entraves sucessórios e à eficiência tributária.
Sob a ótica fiscal, o tema ganha contornos desafiadores com a reforma tributária. Na legislação vigente, as holdings sob o regime de lucro presumido têm suas receitas submetidas ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à COFINS, correspondendo à alíquota de 11,33% sobre as receitas de aluguel e de 6,73% sobre as receitas de venda de imóveis mantidos em estoque. Quanto à distribuição de dividendos aos sócios da empresa, é isenta de tributação.
A reforma tributária, no entanto, prevê modificações relevantes que podem limitar a eficiência tributária das holdings patrimoniais. Em relação ao IRPJ e à CSLL, o Projeto de Lei nº 2.337/2021 demonstra o interesse da União em obrigar empresas cuja atividade seja aluguel ou venda de imóveis próprios a adotar o regime de lucro real. Tal medida, por si só, já representaria um relevante aumento na carga tributária.
Adicionalmente, a discussão sobre a tributação de dividendos permanece aberta, com projetos de lei tramitando, mas ainda sem definições claras.
O PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS e IBS. A alíquota geral da CBS e do IBS deve ser de 26,5%. Contudo, para atividades imobiliárias haverá redutores dessas alíquotas, que devem ser de 15,9% para venda de imóveis (redução de 40%) e de 10,6% para receitas de locação (redução de 60 %).
Há ainda a celeuma fiscal sobre a incidência (ou não) do ITBI na transferência de imóveis para as holdings. E a iminente majoração das alíquotas de imposto de herança e doação, além da potencial mudança das regras sobre a base de cálculo.
Do ponto de vista de governança, as holdings continuam sendo uma ferramenta eficiente para estruturar e proteger o patrimônio das famílias. No entanto, com a reforma tributária, o peso fiscal poderá levar à busca de alternativas menos onerosas e à eventual reestruturação das holdings já existentes.
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