Uma situação inusitada aconteceu recentemente no programa BBB24, da Rede Globo: a esposa de um dos participantes confinados teria se sentido traída por atitudes do marido dentro do confinamento e decidiu publicamente anunciar a separação e a intenção de pedir o divórcio. Assim, o Brasil inteiro sabia da separação, menos o divorciando, que estava até ontem (quando foi eliminado) incomunicável.
A evolução foi rápida: após o anúncio da separação, a esposa comunicou que ingressou com o pedido de divórcio, o qual teria sido deferido pouco depois. Fez as malas do (ex) marido e assim colocou um ponto final na situação, à sua revelia. Essa rapidez deixou muita gente sem entender: afinal, como é possível ser divorciado sem sequer ser comunicado?
É sim possível, por meio do divórcio liminar. Quando as pessoas mencionam um divórcio de forma leiga, geralmente se referem à combinação de mudança de estado civil, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e etc. No entanto, o “divórcio liminar” em si diz respeito apenas à modificação do estado civil – o resto fica para um segundo momento.
Isso é possível porque, hoje em dia, o divórcio é considerado um direito potestativo, ou seja, que depende unicamente da vontade de uma das partes. Como se trata de questão para a qual não há oposição possível, o juiz pode antecipar os efeitos de uma decisão final e deferir o divórcio liminar sem sequer ouvir a parte contrária.
E como fica a divisão dos bens do ex-casal? Confiram nossos próximos posts sobre as regras para a partilha, especialmente a data a ser considerada como final para apuração dos bens comuns.
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