Com a chegada das datas festivas de final de ano, os prazos judiciais deixam de correr e, da mesma forma, não há audiências e sessões de julgamento. Isso decorre do recesso forense que vigora entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro; e da suspensão de prazos judiciais, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Enquanto no recesso forense todos os processos judiciais são paralisados, no período de suspensão de prazos voltam a tramitar normalmente os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, as ações de alimentos, processos de nomeação e remoção de tutor e curador, prazos processuais penais, ações da Lei de Locação e alguns recursos a depender da liberalidade do Tribunal responsável.
Para esses casos, os prazos judiciais voltam a correr normalmente a partir de 7 de janeiro e os prazos de todas as outras ações permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro.
Durante o período de recesso – em que não há expediente forense – situações emergenciais podem ocorrer e, para isso, existe o regime de plantão, no qual alguns juízes ficam disponíveis diariamente para atendimento entre 9h e 13h.
コメント