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O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana

Atualizado: 8 de jul. de 2022


Crédito da imagem: Unsplash

Dando continuidade ao debate sobre alteração do nome, nossas sócias Adriana Chieco, Camila Macedo Maia e Mabel Tucunduva publicaram artigo em duas partes na Revista Consultor Jurídico (ConJur) intitulado “O direito de adequação do nome à identidade da pessoa humana – parte I e II”.


No texto, elas focam na possibilidade de modificação excepcional fundamentada em justo motivo, que deve se dar por via judicial e é, por exemplo, baseada no abandono afetivo ou abuso psicológico de genitores.


As autoras trazem uma análise da jurisprudência do assunto e comentam que, nesses casos, a prova do constrangimento ou sofrimento pelo uso do nome, assim como a definição de “justo motivo”, pode adquirir diferentes contornos.


“Como provar a dor do portador do nome? Como provar a dor nunca revelada em público? Nem sempre os danos psicológicos têm projeção pública. Ou seja, não são, necessariamente, fatos de fácil comprovação.”, destacam.


De acordo com nossas sócias, a discussão acerca do abandono afetivo e seus efeitos vem tomando contornos mais definidos nos últimos tempos. “É necessário que a jurisprudência relacionada à modificação do assento acompanhe a evolução do tema, levando em conta a dignidade da pessoa humana e entendendo o nome como direito da personalidade.”


Confira análise completa nas duas partes do artigo, disponíveis na íntegra:



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