Há poucos dias circulou notícia de que o marido da falecida jogadora de vôlei Walewsca foi condenado pela Justiça a desocupar um imóvel que seria da esposa e restituir os aluguéis que recebeu.
Walewsca e o marido estavam se separando quando ocorreu o falecimento. O marido iniciou o inventário atribuindo a si a função de inventariante (quem administra os bens do espólio). A família da jogadora não concordou.
No caso da notícia, o imóvel pertencia a uma sociedade. Assim, cumpre ao administrador da sociedade administrar o bem, e não ao inventariante. No entanto, remanesce a questão: quem deve ser o inventariante?
Pelo Código Civil, o inventariante será preferencialmente o cônjuge e, na sua falta, um dos herdeiros. É possível afastar essa ordem legal por meio da elaboração de um testamento, providência simples e recomendável.
O inventariante tem dever de identificar os bens e dívidas do falecido, administrar as rendas, pagar despesas e representar o espólio em juízo e fora dele, prestando contas. A tarefa é complexa para alguns patrimônios, como quando há muitos imóveis, atividade rural ou participação relevante em sociedades.
O Inventariante pode contratar auxiliares usando as rendas do espólio se necessário, mas sua responsabilidade é pessoal, de forma que é recomendável eleger a pessoa próxima que tenha mais facilidade de lidar com a administração de bens, seja a pessoa da família ou não. Assim, protege-se tanto o patrimônio quanto os herdeiros.
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