Nos regimes da comunhão parcial e da comunhão universal de bens, há a presunção legal de que os bens de uso pessoal devem ser excluídos da partilha, dentre eles as joias, relógios, instrumentos de profissão, livros e roupas.
Porém, quando tais bens alcançam valores significativos, podem ser comunicáveis e sujeitos à partilha no divórcio. Há disputas judiciais sobre partilhas de joias com valores relevantes para o patrimônio do casal. O debate é ainda mais comum quando esses itens são tratados como uma forma de investimento escolhida pelo casal ou quando fazem parte de uma coleção formada por ambos os cônjuges.
Portanto, o tema é polêmico e pode gerar discórdias.
Como lidar com o assunto para evitar discussão futura? O tema pode ser detalhado no pacto antenupcial ou, em se tratando de união estável, no acordo de convivência, fixando-se critérios para partilha do acervo de joias e relógios por ocasião do rompimento ou morte de um dos cônjuges.
Falar de patrimônio antes do casamento não é fácil, mas certamente é mais simples do que postergar o tema para o momento em que houver um conflito.