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Declaração de Imposto de Renda de Casais: Em Conjunto ou Separada?


Crédito da imagem: Adobe Stock

Em alguns países, os cônjuges são obrigados a unir-se do ponto de vista fiscal, o que pode implicar o aumento do valor total de rendimentos e consequente sujeição ao pagamento de alíquotas mais altas de imposto sobre a renda. No Brasil, os cônjuges e conviventes em união estável têm a opção de apresentar declaração conjunta ou individual perante a Receita Federal. Confira as principais regras sobre o tema.


Declaração Conjunta

Quem optar pelo modelo de declaração conjunta deve escolher um dos cônjuges para ser o titular da declaração. O outro será considerado dependente, mesmo que possua rendas e bens em seu nome, e não precisará apresentar uma declaração individual. Na declaração conjunta, devem ser incluídos os rendimentos do cônjuge dependente e as respectivas despesas dedutíveis (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas etc).


Regras para Declaração Conjunta

Para fazer a declaração conjunta, é necessário ser oficialmente casado ou viver em união estável. Sobre a união estável, o programa da Receita Federal exige que o relacionamento exista há mais de cinco anos ou que haja filhos comuns.  


Bens e rendas do Casal

Se as declarações forem feitas em separado, os bens particulares devem ser relacionados na declaração do respectivo proprietário e a relação completa dos bens comuns pode constar na declaração de um dos cônjuges, cabendo ao outro informar esse procedimento na ficha "Bens e Direitos".

Se a declaração for conjunta, será apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal, tanto de bens comuns quanto de bens particulares de cada um. Nessa situação, o cálculo do imposto será realizado com base na soma dos rendimentos tributáveis do casal, abatidas as despesas dedutíveis de ambos.  


Vantagens da Declaração Conjunta ou Separada

As principais vantagens da declaração conjunta são a diminuição da burocracia e o direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 para o dependente incluído (valor aplicável para 2024).

Em geral, é recomendável a declaração conjunta quando um dos cônjuges não tem renda própria ou tenha despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

Por outro lado, a declaração separada tende a ser a melhor opção quando ambas as partes têm rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a ser recolhido.


Conclusão

A declaração conjunta do Imposto de Renda após o casamento proporciona uma forma eficiente e juridicamente segura para os casais administrarem suas responsabilidades fiscais, favorecendo a transparência e a organização de suas finanças compartilhadas. A declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis, suprindo a obrigatoriedade de apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito.

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