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Autorização de viagens com filhos menores

Atualizado: 8 de fev. de 2023


Crédito da imagem: Reprodução/Globo

O torcedor testemunhou na última segunda uma das cenas mais cativantes da copa: o jogador Lucas Paquetá comemorando seu gol e a vitória do Brasil com seus dois filhos e sua esposa. Um privilégio para o jogador compartilhar a vitória entrelaçado com sua família. Para que os filhos menores estivessem no Qatar, certamente foi necessário o cumprimento de alguns passos exigidos pela lei brasileira.


A emissão do passaporte brasileiro de menores de idade exige o consentimento de ambos os genitores. Caso um dos genitores se negue a assinar o requerimento para emissão do passaporte, deverá ser ajuizada ação judicial de suprimento de autorização para emissão de passaporte na vara de família e sucessões do domicílio do menor.


A autorização para o menor viajar ao exterior com apenas um dos genitores, desacompanhado ou com terceiro especificado pode ser concedida na própria emissão do passaporte. Caso não o seja, a autorização deverá ser dada por escrito em instrumento particular, escritura pública ou na presença da autoridade consular brasileira. Da mesma forma, caso um dos genitores se negue a autorizar a viagem, deverá ser ajuizada ação judicial de suprimento de autorização para viajar na vara de família e sucessões do domicílio do menor, com pedido de urgência.


As viagens nacionais podem ser feitas na companhia de apenas um dos genitores ou com o consentimento de apenas um deles.

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