top of page

Como alterar o regime de bens do casamento?

Por Adriana Chieco e Camila Ieracitano M. Maia


Raramente as pessoas conversam sobre suas expectativas patrimoniais antes do casamento. Discutem-se minúcias da grande festa, com direito a prova de quitutes com mais de um ano de antecedência, mas sobre o patrimônio que será construído ao longo do casamento pouco ou nada se trata.


Assim, a maior parte dos casamentos acabam sendo realizados sob o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime de bens padrão. De acordo com esse regime de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns (salvo se foram herdados ou recebidos em doação). Da mesma forma, as dívidas contraídas durante o casamento tendem a afetar o patrimônio do casal.


Ocorre que, ao longo do casamento, alguns cônjuges sentem-se prejudicados pelas regras do regime da comunhão parcial de bens, seja porque não consideram justa a divisão igualitária do patrimônio formado, seja por verem seus bens afetados por dívidas e obrigações assumidas unilateralmente pelo outro. A discórdia muitas vezes decorre também do perfil distinto de cada cônjuge sobre a administração dos bens: um mais arrojado com apetite para investimentos de risco e sem receio de perdas expressivas, o outro mais conservador, priorizando segurança e retornos certos.


Nesse contexto de insatisfação, surge a dúvida: como alterar o regime de bens do casamento? A alteração é possível mediante um processo judicial. Na ação, apresentada em conjunto pelo casal, devem ser detalhadas ao Juiz as razões dos cônjuges. Além disso, é imprescindível comprovar que a partilha de bens a ser implementada não prejudicará o pagamento das dívidas e satisfação das obrigações que já tiverem sido assumidas pelo casal. O tempo para conclusão do processo varia entre três meses e um ano, a depender da sobrecarga de trabalho do juiz encarregado da análise e das dificuldades eventualmente enfrentadas para o levantamento do patrimônio a ser dividido.


A alteração pode ser feita, por exemplo, para que passe a ser adotado o regime da separação total de bens. Nesse novo regime, não há bens comuns e, ainda, as dívidas e obrigações assumidas por um cônjuge não afetam o patrimônio do outro. Cada um passa a administrar seus bens de forma independente, permitindo que livremente faça escolhas mais compatíveis com seu perfil. Por sua vez, advindo a morte de um dos cônjuges, o outro participa da herança, juntamente com os filhos do falecido, se houver.


Portanto, a alteração do regime de bens é possível e altamente recomendável quando há divergências patrimoniais entre os cônjuges. Eliminam-se as discussões materiais e o casamento prossegue, sendo restabelecida a harmonia familiar e fortalecidos os laços de afeto.


São Paulo, 27 de junho de 2018


Adriana Chieco e Camila Ieracitano M. Maia são advogadas especialistas na área de família, sócias de Chieco Advogados (WWW.CHIECO.COM.BR) e graduadas pela Universidade de São Paulo.

Comments


bottom of page