Em regra, os pais devem arcar com o sustento dos filhos até que eles se tornem financeiramente independentes, casem-se ou vivam em união estável, terminem um curso de ensino superior ou completem determinada idade (definida por decisão judicial ou no acordo sobre pensão alimentícia).
No entanto, caso haja impossibilidade dos pais de sustentarem os filhos, os avós podem ser obrigados a suprir as necessidades alimentares dos netos.
Essa obrigação alimentar dos avós, no entanto, tem natureza complementar e subsidiária, ou seja, só se configura se houver impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
Os chamados alimentos avoengos decorrem do vínculo de solidariedade e da obrigação de assistência recíproca entre parentes.
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