Recentemente, a cantora Ludmilla e sua esposa Brunna Gonçalves anunciaram a gravidez do primeiro filho. À imprensa, elas explicaram o método escolhido para a fertilização, chamado ROPA. Trata-se de método interessantíssimo, pois não apenas permite que ambas participem biologicamente da gestação como é acolhido pelo direito de família, dando segurança às mães a respeito dos direitos materno-filiais. Explica-se.
ROPA significa “Recepção de Oócito de Parceira”. Na prática, o óvulo de uma das mães é extraído e fertilizado com material genético doado, e depois implantado na outra mãe. Assim, uma é a mãe biológica e a outra gesta o bebê. Tal método facilita bastante a criação de vínculos desde o princípio, de ambas as partes, com o bebê. No caso, Brunna está gestando um embrião obtido com a fertilização de um óvulo de Ludmilla.
Do ponto de vista do direito, apesar de ainda não haver lei federal regulamentando o tema, o procedimento é seguro desde que seguidas as normas vigentes (diretrizes da Resolução 2320/22 do Conselho Federal de Medicina e do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça). Assim, hoje em dia, ambas as mães constarão na certidão de nascimento e terão todos os direitos e deveres advindos da maternidade.
A tendência, como já tratamos anteriormente, é que esse e outros procedimentos de reprodução assistida, para todo tipo de configuração de família, venham a ser regulamentados por lei. O Anteprojeto de Reforma do Código Civil atualmente em tramitação no Senado destina um capítulo inteiro a eles.
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